Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.5878.5462.1403

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO DE NOTA. DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I -

Caso em exame:Mandado de segurança impetrando por candidato a concurso público para Guarda Civil Municipal visando assumir o cargo e afastar a alteração dos critérios de cálculo das notas do concurso determinada por decisão judicial de outra demanda. II - Questão em discussão:Saber se ao seguir determinação judicial de outra demanda acerca dos critérios de cálculo da nota final do concurso a autoridade coatora cometeu ilegalidade ou abuso de poder e se há direito líquido e certo do impetrante para assumir o cargo.III - Razões de decidir:(i) O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade pública, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/09, art. 1º.(ii) A decisão judicial proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por outro candidato determinou expressamente a alteração do critério de cálculo da nota final para todos os candidatos, impossibilitando solução diversa pela Administração Pública.(iii) Inexiste ilegalidade ou abuso de poder cometido pelas impetradas, pois atuaram em cumprimento á decisão judicial, não havendo direito líquido e certo do impetrante à manutenção da classificação que utilizou critério de cálculo diverso. (iv) O mandado de segurança impetrado em face dos responsáveis pelo concurso não é meio processual adequado para discutir o mérito da decisão judicial que determinou a revisão das notas dos candidatos.IV - Dispositivo e tese de julgamento:Recurso de apelação não provido.Tese de julgamento: Não há direito líquido e certo à manutenção de classificação em concurso público quando a alteração decorre de decisão judicial que determina a revisão do critério de cálculo das notas de todos os candidatos, não configurando ilegalidade ou abuso de poder pela Administração Pública.Atos normativos: Art. 5º, LXIX, da CR e Lei 12.016/09, art. 1º.... ()

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