Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL. PROVA PERICIAL CONTRÁRIA À INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Ação acidentária proposta por segurado em face do INSS, visando à concessão de auxílio-acidente, em razão de amputação de falange distal do terceiro dedo da mão esquerda, em decorrência de acidente de trabalho.2. Sentença da Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para as atividades habituais exercidas.3. Apelação do autor, alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova testemunhal e complementação da perícia. No mérito, defendeu que a perícia realizada é contestada por documentos e atestados médicos juntados, bem como pela gravidade da lesão evidenciada em fotografia.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas requeridas; (ii) saber se a amputação da falange distal implicou redução da capacidade laboral habitual a justificar a concessão do auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O indeferimento de prova testemunhal e de complementação da perícia não configura cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências que entender desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 6. A controvérsia demandava essencialmente prova técnica, devidamente produzida e complementada no curso da instrução.7. A perícia judicial, realizada por profissional habilitado e imparcial, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando que a lesão não comprometeu a função do membro superior esquerdo, tampouco afetou a força, mobilidade ou desempenho nas funções laborativas habituais.8. A existência de sequela anatômica não se confunde com redução da capacidade funcional específica, elemento indispensável à concessão do auxílio-acidente, conforme Lei 8.213/91, art. 86.9. A jurisprudência do STJ, inclusive no Tema 416, reconhece a possibilidade de concessão do benefício mesmo diante de redução mínima da capacidade laboral, mas exige que esta seja efetiva e repercuta nas funções habituais exercidas, o que não se evidenciou no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE10.Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A concessão de auxílio-acidente exige a comprovação de sequela que repercuta de forma efetiva na capacidade funcional para o exercício do labor habitual. A inexistência dessa redução específica, atestada por perícia judicial idônea, afasta o direito ao benefício.__________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, parágrafo único, e CPC, art. 443, II; Lei 8.213/91, arts. 11, 19, 26, I, e 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Celso Limongi (Des. Conv. TJ/SP); STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; TJPR, ApCiv 0010351-66.2023.8.16.0014; TJPR, ApCiv 0022508-47.2022.8.16.0001; TJPR, ApCiv 0010013-04.2020.8.16.0045.... ()
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