Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO POR FORA. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pela empregadora direta (1ª Ré) e pela dona da obra incorporadora (3ª Ré) contra sentença que reconheceu pagamento de salário extrafolha («produção), horas extras e intervalo intrajornada suprimido, condenou ao pagamento de parcela de produção inadimplida, reconheceu a responsabilidade solidária da dona da obra, deferiu justiça gratuita ao autor e fixou honorários sucumbenciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá 6 questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento de salário «por fora com base em confissão do preposto; (ii) a correção da jornada de trabalho fixada (horas extras e intervalo), ante a confissão sobre a invalidade dos controles de ponto; (iii) a exigibilidade do pagamento da parcela «produção do último mês trabalhado; (iv) a configuração da responsabilidade solidária da empresa incorporadora (dona da obra); (v) a manutenção dos benefícios da justiça gratuita ao autor; (vi) a razoabilidade do percentual fixado para honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A confissão judicial do preposto da 1ª Ré quanto ao pagamento «por fora (art. 843, §1º, CLT; art. 389, CPC) prevalece sobre os holerites, em razão do princípio da primazia da realidade, integrando a remuneração (art. 457, §1º, CLT). A Ré não se desincumbiu do ônus de provar natureza diversa ou valor incorreto (art. 818, II, CLT).2. A confissão do preposto sobre a incorreção das anotações invalida os controles de jornada (art. 74, §2º, CLT), invertendo o ônus da prova (Súmula 338, I, TST). A prova testemunhal confirmou a jornada da inicial e a supressão parcial do intervalo (art. 71, §4º, CLT). A existência de ação movida pela testemunha contra o mesmo empregador não a torna suspeita, salvo prova de parcialidade (TST, IRR Tema 72), inexistente no caso. A habitualidade das horas extras invalida acordo de compensação (Súmula 85, IV, TST).3. Reconhecida a natureza salarial da parcela «produção e alegado o inadimplemento de agosto/2024, competia à 1ª Ré comprovar o pagamento (fato extintivo - art. 818, II, CLT; art. 373, II, CPC), ônus do qual não se desincumbiu.4. Comprovado grupo econômico por coordenação entre a 3ª Ré (ARQUIPLAN) e a 4ª Ré (AR21), ambas empresas incorporadoras e donas da obra. Aplica-se a exceção da OJ 191 da SDI-1 do TST, confirmada pela Tese 2 do IRR Tema 6 (TST), que responsabiliza solidariamente o dono da obra construtor ou incorporador pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro/subempreiteiro, por aplicação analógica do CLT, art. 455.5. A declaração de hipossuficiência firmada pelo autor (pessoa natural) goza de presunção de veracidade (art. 99, §3º, CPC; Súmula 463, I, TST), suficiente para a concessão da justiça gratuita (art. 790, §4º, CLT), cabendo à parte contrária elidir tal presunção, o que não ocorreu.6. O percentual de 10% fixado para honorários sucumbenciais mostra-se razoável e compatível com os critérios do art. 791-A, §2º, da CLT (zelo, lugar, natureza/importância da causa, trabalho e tempo), situando-se dentro dos limites legais (5% a 15%).IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos e não providos.Teses de julgamento:A confissão judicial do preposto sobre pagamento extrafolha prevalece sobre registros formais (holerites), conforme princípio da primazia da realidade.A confissão do preposto sobre a incorreção dos registros de ponto invalida os controles e inverte o ônus da prova da jornada (Súmula 338, I, TST).A existência de ação movida pela testemunha contra o mesmo empregador, por si só, não a torna suspeita (TST, IRR Tema 72).Compete ao empregador o ônus de provar o pagamento de verba salarial específica inadimplida, alegada pelo empregado (art. 818, II, CLT).A empresa incorporadora, dona da obra, responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro, conforme exceção prevista na OJ 191 da SDI-1 do TST, interpretada pela Tese 2 do Tema 6 do IRR do TST, mediante aplicação analógica do CLT, art. 455.A declaração de hipossuficiência firmada pelo empregado presume-se verdadeira para fins de justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova em contrário (Súmula 463, I, TST).Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, § 2º; 71, § 4º; 74, § 2º; 455; 457, § 1º; 790, §§ 3º e 4º; 791-A, caput e § 2º; 818, II; 843, § 1º. CPC, arts. 99, § 3º; 373, II; 389.Jurisprudência relevante citada: TST: Súmula 85, IV; Súmula 338, I; Súmula 463, I; Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1; IRR Tema 6 (Paradigma: IRR-190-53.2015.5.03.0090, Tese 2); IRR Tema 72 (Paradigma: IRR-50-02.2024.5.12.0042). ... ()
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