Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.4415.1261.2912

1 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE LOTEAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA SUSCITADA. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada e autorizou o registro de loteamento. O apelante alega risco de que o imóvel possa responder por débitos judiciais e questiona a idoneidade patrimonial do interessado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dúvida suscitada pelo registrador, quanto à idoneidade patrimonial do interessado e ao risco de o imóvel responder por débitos judiciais, impede o registro do loteamento. III. Razões de Decidir 3. A Lei 6.766/1979 estabelece que a existência de protestos e ações pessoais não impede o registro do loteamento, desde que comprovado que não prejudicarão os adquirentes dos lotes. 4. A documentação apresentada traz indícios suficientes de que o imóvel não responderá por dívidas de proprietários anteriores e de que a loteadora é empresa financeiramente sólida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de protestos e ações pessoais não impede o registro do loteamento se comprovado que não prejudicarão os adquirentes. 2. A idoneidade financeira do interessado deve ser considerada na análise do registro. Legislação Citada: - Lei 6.766/79, art. 18... ()

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