Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA. EMBARGOS REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte e julgou procedente recurso de apelação interposto pela ré, negando os pedidos do autor, sob a alegação de omissão em relação à aplicação da Súmula 609/STJ e contradição quanto às provas apresentadas, além de omissão na inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos declaratórios são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.4. A Súmula 609/STJ se aplica, mas não a favor do autor, uma vez que houve informação de obesidade prévia e o contrato estava sujeito à cobertura parcial temporária.5. A inversão do ônus da prova não exime o autor de demonstrar a existência do fato constitutivo do direito alegado, e a falta de comprovação da situação emergencial foi analisada no acórdão.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A ausência de declaração de emergência elaborada pelo médico assistente antes da negativa do plano de saúde impede a caracterização da urgência do procedimento cirúrgico e consequentemente a caracterização da conduta ilícita do plano de saúde._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 341, 374, III, e CPC/2015, art. 35-C, I; CDC, art. 6º, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006097-70.2021.8.16.0030, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 19.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados pelo autor contra uma decisão anterior que negou seus pedidos em um processo contra a Unimed. O autor alegou que a decisão foi omissa e contraditória, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior. O tribunal explicou que a Unimed não tinha obrigação de cobrir o procedimento solicitado, pois a obesidade do autor era anterior ao contrato e a indicação de cirurgia não foi acompanhada de declaração de urgência ou emergência.... ()
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