Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESINDEXAÇÃO DE URL COM INFORMAÇÕES IMPRECISAS SOBRE O AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARGUMENTOS QUE REFUTAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE E UTILIDADE NO JULGAMENTO DEFINITIVO. PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULOU PEDIDO DE TUTELA DEFINITIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA EXAMINADA À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, § 3º, INC. I
do CPC/2015). DADOS PESSOAIS DO AUTOR VEICULADOS SEM CONSENTIMENTO E COM INFORMAÇÕES INVERÍDICAS QUE COMPROMETEM SUA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESINDEXAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DO «LINK. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA PLATAFORMA DE BUSCA E PELA PRESTADORA DE REGISTRO DO DOMÍNIO. ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DO CONTEÚDO SOMENTE PELO TITULAR DO DOMÍNIO. RECURSO PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva das rés, Google Brasil Internet Ltda e Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda, em ação indenizatória proposta pelo autor, que alegou a veiculação de informações imprecisas sobre sua condição financeira em site hospedado pela Godaddy e indexado pelo Google, requerendo a exclusão e desindexação da URL que continha tais dados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as rés possuem legitimidade passiva para responder ao pedido de remoção de conteúdo veiculado na internet e se a tutela cautelar concedida deve ser mantida em caráter definitivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença de extinção sem resolução do mérito foi cassada, pois a legitimidade das Rés deve ser analisada com base nas alegações da petição inicial, conforme a teoria da asserção.4. A Ré Google cumpriu a medida liminar de desindexação da URL, enquanto a Ré Godaddy promoveu sua indisponibilidade. Rés que não possuem ingerência sobre o conteúdo veiculado no site.5. O Autor demonstrou que as informações veiculadas eram imprecisas e poderiam comprometer sua segurança, o que justifica a manutenção da desindexação da URL.6. A tutela cautelar deferida foi tornada definitiva, garantindo a proteção dos dados pessoais do Autor, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação provida para cassar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido, tornando definitiva a tutela concedida.Tese de julgamento: A responsabilidade pela remoção de conteúdo impreciso veiculado na internet não recai sobre provedores de busca ou registradores de domínio, mas sim sobre o titular do conteúdo, sendo que a desindexação de URLs por buscadores deve ser mantida quando comprovada a veiculação de informações errôneas que possam comprometer a privacidade e segurança do indivíduo afetado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 303, §§ 1º e 2º, 308, § 1º, 1.013, § 3º, I; Lei 13.709/2018, art. 5º, I; Lei 12.965/2014, art. 19, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 53055-70.2018.8.16.0014, Rel. Des. João Pedro Gebran Neto, 10ª Câmara Cível, j. 28.08.2023; TJPR, Ação Rescisória 0070360-07.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Osório Moraes Panza, 4ª Seção Cível, j. 15.09.2023; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Google deve continuar a desindexar um link que contém informações erradas sobre o autor, enquanto a empresa Godaddy deve tornar esse link indisponível. O autor havia pedido isso porque as informações no site o prejudicavam, fazendo parecer que ele tinha muito mais dinheiro e empresas do que realmente possui. O tribunal entendeu que, embora as duas empresas não possam mudar o conteúdo do site, a Google já cumpriu a ordem de desindexação e a Godaddy deve impedir o acesso ao link. Assim, a decisão anterior que havia encerrado o processo sem análise do pedido foi anulada, e as empresas foram condenadas a pagar as custas do processo.... ()
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