Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.0550.2104.4487

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 14, CAPUT). INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE APLICAÇÃO DO REFERIDO INSTITUTO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, após ser abordado por policiais militares que o encontraram portando uma garrucha municiada, sem autorização legal. A defesa requereu perdão judicial, argumentando que o crime ocorreu há mais de dez anos e o estado de saúde do réu é desfavorável.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do pedido de perdão judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de perdão judicial é incabível, pois não há previsão legal para sua aplicação em relação aos crimes do Estatuto do Desarmamento.4. Eventuais questões relativas ao estado de saúde do réu poderão ser levadas ao conhecimento do juízo da execução, competente para análise das condições de cumprimento das penas restritivas de direito estabelecidas na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A concessão do perdão judicial previsto no CP, art. 107, IX, ainda que em caráter humanitário, demanda a prévia autorização legal, inexistente para os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, IX.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 1628615-2, Rel. Juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, j. 08.03.2018; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0003291-76.2017.8.16.0103, Rel. Juiz Mauro Bley Pereira Junior, j. 12.09.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de perdão judicial, que é uma forma de cancelar a punição, não pode ser aceito porque a lei não permite esse perdão para esse tipo de crime. Assim, a condenação foi mantida e o réu deve cumprir a pena.... ()

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