Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÉVIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO - DISPOSIÇÃO CLARA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA - USO PARA COMPRAS E SAQUES COMPLEMENTARES - VALIDADE DA FORMALIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se conhece das contrarrazões no tocante a irresignação pelo afastamento da prescrição e decadência, uma vez que, tendo sido a questão decidida previamente, por meio de decisão interlocutória, é o agravo de instrumento via própria de irresignação, conforme decidido em IRDR, tema 47.São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, nos exatos termos do CCB, art. 138. A teor do que foi estabelecido no enfrentamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001, «deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o, II, do mesmo dispositivo legal. Evidenciando o acervo probatório dos autos que o autor tinha conhecimento do tipo de operação que contratou, tendo feito, inclusive diversas compras e saques complementares, não há falar-se em erro como causa de anulabilidade ou revisão do ajuste. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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