Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito bancário. Apelação Cível. Cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Plano Verão e Collor I. Recurso de apelação do Banco Santander (Brasil) S/A não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de expurgos inflacionários, proposta por duas correntistas, visando a condenação do banco ao pagamento das diferenças de juros inaplicados durante os planos econômicos Verão e Collor I, além de juros remuneratórios sobre essas diferenças.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco Santander (Brasil) S/A deve devolver valores não creditados nas cadernetas de poupança em razão de expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I, considerando a prescrição dos pedidos e a aplicação dos índices de correção monetária adequados.III. Razões de decidir3. A relação jurídica entre as apeladas e a instituição financeira foi comprovada, sendo a instituição responsável pela execução do contrato de poupança.4. A prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27 não se aplica, pois a demanda versa sobre correção monetária e não sobre reparação de danos.5. Os juros remuneratórios discutidos integram a obrigação principal, sendo aplicável o prazo prescricional de vinte anos, conforme o art. 177 do CC/16.6. As normas supervenientes não podem prejudicar os poupadores, que têm direito adquirido aos índices previamente estabelecidos.7. O banco não comprovou a legalidade dos índices aplicados, devendo restituir as diferenças de correção monetária devidas às apeladas.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: É assegurado ao poupador o direito de receber as diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança decorrentes de expurgos inflacionários dos planos econômicos, sendo inaplicável a prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27, devendo ser observado o prazo prescricional vintenário do CCB, art. 177, e a correção deve ser feita com base nos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda, respeitando os direitos adquiridos dos depositantes.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 177 e 206, § 3º, III; CDC, art. 27; Lei 6.899/1981. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0005824-38.2008.8.16.0001, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 21.11.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0022344-73.2008.8.16.0001, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 11.03.2022; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0008976-38.2007.8.16.0031, Rel. Desembargador Fernando Antonio Prazeres, j. 06.07.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08.09.2010.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Santander deve devolver valores que não foram corretamente creditados nas contas de poupança das autoras, referentes aos planos econômicos Verão e Collor I. O banco alegou que a cobrança estava prescrita e que aplicou os índices corretos, mas o juiz entendeu que as autoras têm direito a receber as diferenças de correção monetária, pois as regras que mudaram os índices não podem afetar os contratos já existentes. Assim, o recurso do banco foi negado, e ele terá que pagar os valores devidos, além de aumentar os honorários advocatícios.... ()
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