Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.1768.0598.4174

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM VIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por Charles Rodrigo de Lima contra sentença proferida pelo juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhais/PR, que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais em razão da demolição de imóvel supostamente de sua propriedade, situado em área classificada como via pública. O recorrente alegou ausência de respaldo legal à demolição, nulidade da perícia técnica e ocorrência de danos indenizáveis.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recorrente possuía posse legítima sobre o imóvel demolido pelo Município de Pinhais; (ii) determinar se é cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da demolição do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ocupação de bem público sem autorização configura mera detenção, de natureza precária, não gerando posse legítima, tampouco direito à indenização por acessões ou benfeitorias, nos termos da Súmula 619/STJ.4. O laudo pericial (evento 38 da guia movimentações no 1º grau) conclui que o imóvel demolido estava localizado em via pública, sendo vedada qualquer construção no local, inexistindo autorização ou alvará de construção emitido pelo Poder Público.5. A Administração Pública exerce regularmente o poder de polícia ao impedir ocupações irregulares e promover a desocupação de área pública, sem que disso decorra, por si só, obrigação de indenizar.6. A ausência de procedimento administrativo formal para a demolição não descaracteriza o exercício legítimo do poder de polícia, quando configurada ocupação indevida de espaço público.7. Não há dano moral indenizável quando a conduta administrativa é lícita, proporcional e pautada na proteção do interesse público, inexistindo violação a direito da personalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A ocupação irregular de bem público configura mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória ou indenização por acessões e benfeitorias.2. A demolição de edificação irregular erguida sobre via pública, promovida no exercício do poder de polícia, não enseja indenização por danos materiais ou morais.3. A inexistência de procedimento administrativo prévio à demolição não invalida o ato quando evidenciada a ilicitude da ocupação e a necessidade de preservação do interesse público.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXII e XXIII; CC, art. 1.228, § 4º; CPC/2015, art. 927; STJ, Súmula 619.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0006984-89.2008.8.16.0004, Rel. Des. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 30.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0012068-71.2014.8.16.0130, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 25.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0004452-64.2022.8.16.0130, Rel. Desa. Denise Kruger Pereira, j. 08.04.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF