Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.9827.6620.0234

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA FEDERAÇÃO PATRONAL SUSCITADA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. OJ 15 DA SDC.

Esta colenda Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST fixou o entendimento de que «a comprovação da legitimidade ‘ad processum’ da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC). Efetivamente, verifica-se que o sindicato profissional suscitante não providenciou a juntada aos autos de certidão hábil a comprovar a alegada amplitude da categoria profissional que representaria, de acordo com o previsto em seu estatuto (motoristas e seus ajudantes que laboram nas empresas representadas pelas entidades sindicais patronais suscitadas, ora recorrentes, na base territorial do município de São Paulo). Portanto, acolhe-se a preliminar para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, à míngua de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, a saber, a carta sindical, documento considerado indispensável à instauração da ação de dissídio coletivo de natureza econômica. Precedente. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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