Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.1199.8919.0058

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores via Sistema Sisbajud. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud nas contas bancárias da executada e determinou o desbloqueio. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor é impenhorável.III. Razões de decidir3. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos que não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Tema Repetitivo do STJ 1235. No caso, impenhorabilidade alegada na primeira oportunidade em que a executada se manifestou nos autos após o bloqueio.4. Nulidade da decisão por ofensa aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa. Afastada. Contraditório diferido. Juízo singular que manteve a decisão em juízo de retratação. Ausente demonstração de efetivo prejuízo à exequente (pas de nullité sans grief). Princípios da instrumentalidade das formas e celeridade processual.5. Bloqueio em conta bancária via Sistema Sisbajud de quantia inferior a 40 salários mínimos. Arguição de impenhorabilidade. Proteção legal do, X do CPC, art. 833 que se refere à caderneta de poupança. Interpretação extensiva condicionada à comprovação, pelo devedor, de que se trata de aplicação financeira de natureza similar à poupança, assim como de que o valor constritado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, ou a proteção contra adversidades. Tese firmada pela Corte Especial do STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ. Ônus de prova não cumprido. Penhora mantida. Decisão reformada.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: Ausência de comprovação de que o valor constritado se trata de aplicação financeira de natureza similar à poupança, assim como de que constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, ou a proteção contra adversidades. _______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 283, parágrafo único, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e 2.066.882/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Corte Especial, J. 2-10-2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, J. 21-2-2024.... ()

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