Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.1816.4417.2671

1 - TJPR Direito do consumidor e responsabilidade civil. Apelação cível. Responsabilidade por danos morais decorrentes de alimento contaminado. Recurso dos autores provido e recurso da parte ré parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória, condenando a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 em favor de um dos autores em virtude da ingestão de alimento contaminado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré é responsável pela indenização por danos morais em favor da autora que embora não tenha ingerido, adquiriu o alimento contaminado fabricado e comercializado pela parte ré e ainda se possível a redução do valor da indenização.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da fabricante é objetiva, conforme o CDC, art. 12, sendo necessário comprovar a inexistência de culpa para afastar a responsabilidade.4. A presença de corpo estranho no alimento gera dano moral, mesmo sem a ingestão do produto, devido ao risco à saúde do consumidor.5. O valor da indenização deve ser fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de culpa e as peculiaridades do caso.6. A indenização foi reduzida para R$ 4.000,00 em favor de cada autor, considerando a jurisprudência e no intuito de evitar o enriquecimento ilícito das partes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso dos autores provido para o fim de reconhecer o direito de indenização em favor de ambos e parcial provimento do recurso da parte ré para o fim de reduzir a indenização para R$ 4.000,00.Tese de julgamento: É cabível a indenização por danos morais ao consumidor que adquire produto alimentício contaminado, mesmo que não tenha ocorrido a ingestão do referido produto, em razão da exposição ao risco de lesão à saúde e à incolumidade física e psíquica._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, caput e § 1º; CDC, art. 12, § 3º; CF/88, art. 5º, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.11.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.11.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25.08.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.09.2023; Súmula 54/STJ.... ()

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