Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Suposta omissão na análise adequada de provas em pedido de indenização por danos à saúde. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos à saúde, alegadamente causados por infestação de moscas decorrente de incêndio na Avícola Catarinense Ltda. sob a alegação de omissão na análise das provas apresentadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresentou omissão, contradição ou obscuridade em relação à análise das provas e ao nexo causal entre o incêndio na incubadora da parte embargada e os danos à saúde do embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não se inferir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.4. O acórdão embargado apresentou fundamentação adequada, demonstrando a inexistência de nexo causal entre o incêndio e os danos alegados pelo Apelante.5. A prova pericial, elaborada por especialista, concluiu que não havia relação entre a infestação de moscas e os danos sofridos pelo Apelante.6. A análise das provas orais e testemunhais não foi suficiente para estabelecer a relação de causalidade necessária para a responsabilização civil.7. O inconformismo da parte Embargante não é suficiente para justificar a revisão da decisão, uma vez que não foram apresentados novos fundamentos que alterem o entendimento já exposto.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão não configura omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a tentativa de reexame de provas já analisadas pelo juízo, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e apresente razões suficientes para a conclusão adotada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 489, e CPC/2015, art. 93, XI.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15.05.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC 664.515/PB, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19.04.2022; STJ, EDcl no RHC 164.616/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17.04.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os Embargos de Declaração apresentados pela parte que não concordou com a decisão anterior, que negou o pedido de indenização por danos de saúde relacionados a um incêndio em uma empresa. O juiz entendeu que não houve omissão na decisão anterior, pois todas as provas foram consideradas e não foi comprovada a relação entre o incêndio e os danos alegados. O laudo pericial, feito por um especialista, concluiu que não havia nexo causal entre o incêndio e os problemas de saúde do autor. Assim, os embargos foram rejeitados, ou seja, a decisão anterior foi mantida, pois o tribunal considerou que estava bem fundamentada e não havia erros a corrigir.... ()
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