Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.7419.3486.2059

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONSTATAÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). Cabe ao Juízo analisar o cumprimento das condições da ação, a capacidade das partes, a representação processual e a licitude do bem jurídico que se busca tutelar, bem como os requisitos processuais e procedimentais aplicáveis a cada um dos diversos tipos de ação. Os documentos que originariamente lastrearam o deferimento da tutela de urgência, aliados ao relatório médico e orçamentos atualizados, revelam-se suficientes para instruir a execução provisória e, assim, não há que se falar em extinção por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e tampouco por falta de interesse processual. O art. 536 prevê que «no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". O pedido de bloqueio de valores com intuito de obter o resultado prático equivalente pode ser lastreado em memória de cálculo elaborado pelo credor (CPC/2015, art. 509, § 2º), cabendo ao devedor, c aso queira, impugná-lo oportunamente.... ()

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