Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A recorrente alega inexistência de contratação válida de empréstimo consignado, apontando vícios no contrato, postulando a anulação ou reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de prova pericial; (ii) analisar a validade da contratação eletrônica do empréstimo consignado e a respectiva cessão de crédito; e (iii) estabelecer se há direito à restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado da lide é cabível quando o acervo probatório coligido aos autos é suficiente para a formação do convencimento do magistrado, conforme entendimento do STJ. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da autora, conforme CDC, art. 6º, VIII. No caso a instituição financeira ré comprovou a regularidade da contratação mediante a apresentação do termo de adesão ao empréstimo consignado e autorização para desconto, assinados pela autora, e geolocalização correspondente ao seu endereço, não havendo indícios de fraude. A contratação eletrônica por biometria facial é meio idôneo e válido para celebração do contrato, conforme art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS 28/2008 e CCB, art. 107. A cessão de crédito entre instituições financeiras é permitida, conforme art. 286 do Código Civil e Instrução Normativa INSS 138/2022, inexistindo exigência de anuência do devedor. A demora de mais de um ano para impugnar a contratação reforça a presunção de anuência da autora, afastando, juntamente com os demais elementos trazidos aos autos, a alegação de fraude. Diante da regularidade da contratação, não há fundamento para a restituição de valores e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; CDC, art. 6º, VIII; CC, arts. 107 e 286; IN INSS 28/2008, art. 3º, III; IN INSS 138/2022, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; AgRg no AREsp. 179.887; AgRg no AREsp 359.998/SP... ()
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