Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.2910.1429.1762

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO, QUE ESCAPAM AO ÂMBITO DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NO REQUISITO ALTERNATIVO PREVISTO NO ART. 313, II, DO CÓDIGO PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI CONSUBSTANCIADO NO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL, PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 147 E 147-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULUM IN LIBERTATIS FUNDADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE PRESERVAÇAO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em decorrência da prática, em tese, do delito previsto no art. 147, §1º, do CP, no contexto da Lei 11.340/2006, após prisão em flagrante ocorrida em 13/04/2025. O impetrante alegou atipicidade da conduta, excludente de ilicitude, ausência de justa causa e desproporcionalidade da prisão, requerendo a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. A liminar foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo parcial conhecimento do habeas corpus, com denegação da ordem na parte conhecida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a legalidade da custódia e a presença dos requisitos que justificam a medida cautelar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade do delito e na reincidência do paciente em crimes relacionados à violência doméstica.4. Os fundamentos da decisão que manteve a prisão preventiva permanecem válidos, evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.5. Não foram apresentadas novas circunstâncias que justificassem a revogação da prisão preventiva, e as medidas cautelares alternativas foram consideradas inadequadas.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além da demonstração de risco à ordem pública, especialmente em casos de violência doméstica, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão para garantir a proteção da vítima e a segurança da sociedade._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, caput, e CPP, art. 313, II; CP, art. 147, § 1º; Lei 11.340/2006, art. 12-C, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 634.381/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 23.03.2021; TJPR, HC 155.702/GO, Rel. Min. Felix Fischer, j. 20.04.2010; TJPR, AgRg no HC 725.065/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 22.03.2022.... ()

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