Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.0426.3643.3238

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação cível interposta pela operadora de saúde AMIL contra sentença que condenou a ré a fornecer medicamento prescrito para tratamento quimioterápico de câncer renal, confirmando a tutela antecipada. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de saúde é obrigada a fornecer medicamento não listado no rol da ANS, mas prescrito por médico para tratamento quimioterápico. III. Razões de Decidir3. A negativa de cobertura do medicamento Belzutifan é abusiva, pois o tratamento quimioterápico está coberto pelo contrato e a decisão sobre o tratamento cabe ao médico, não ao plano de saúde.4. A Lei 14.454/2022 torna o rol da ANS exemplificativo, impondo a cobertura de tratamentos prescritos com eficácia comprovada ou recomendação de órgãos de renome. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de tratamento quimioterápico prescrito é abusiva. 2. O rol da ANS é exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos eficazes não listados. Legislação Citada: CPC/2015, art. 292, art. 373, I e II, art. 85, §§ 2º e 11º, art. 1.026, § 2º. Lei 9.656/1998, art. 10, § 13º. Lei 14.454/2022. Jurisprudência Citada: Súmula 95 e Súmula 102/Tribunal de Justiça. STJ, AgRg no Ag 1355252/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 24/06/2014... ()

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