Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.6321.7818.8986

1 - TJPR Direito tributário e administrativo. Reexame necessário. Isenção de ITBI na integralização de capital social por holding familiar. Reexame necessário desconstituído para denegar a segurança ao mandado de segurança.1. Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança em mandado para confirmar a isenção de recolhimento do ITBI sobre a integralização da quota parte de imóvel ao capital social de holding familiar, em razão da alegação de imunidade tributária prevista na CF/88 e no CTN.2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a isenção do ITBI sobre a integralização de quota parte de imóvel ao capital social de uma holding familiar, considerando a atividade preponderante da empresa e as disposições, da CF/88 e do CTN.3. A integralização de capital social mediante transferência de imóveis é, em regra, imune à incidência do ITBI, salvo se a atividade preponderante da empresa adquirente for a compra e venda de imóveis ou locação.4. A empresa impetrante foi constituída como holding familiar e não exerce atividade econômica, o que descaracteriza a imunidade tributária.5.Tese de julgamento: A integralização de capital social mediante a transferência de bens imóveis para pessoa jurídica não é isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando a atividade preponderante da empresa adquirente é a compra e venda de imóveis ou administração destes, conforme disposto no art. 156, §2º, I, da CF/88 e no CTN, art. 37.REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

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