Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. UBER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.1.
Trata-se de controvérsia acerca do enquadramento jurídico da relação de trabalho estabelecida entre o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos mediante interface entre o prestador do serviço e o usuário/cliente.2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «as provas dos autos evidenciam que o reclamante era mesmo dono e senhor da sua força de trabalho, possuindo autonomia para exercer a atividade no horário e da forma como melhor lhe aprouvesse, assumindo os riscos do negócio e sem subordinação jurídica. Concluiu que «o autor era motorista autônomo, detendo ampla autonomia em suas atividades, podendo inclusive estabelecer relações com outras empresas do mesmo ramo, o que de fato aconteceu. Não havia, ainda, exigência de cumprimento de jornada, cabendo ao reclamante escolher o horário que melhor lhe atendesse e, até mesmo, contratar outra pessoa para dirigir o seu veículo, desde que habilitada para tal, é óbvio. Isto quer dizer que ele possuía ampla liberdade quanto aos dias e horários cumpridos, o que afasta por completo a subordinação e a pessoalidade na prestação de serviços.3. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica existente entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, na forma disciplinada nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente ante a ausência de subordinação jurídica.4. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária.5. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade.6. Confirma-se, pois, a decisão singular que negou seguimento ao recurso de revista.Agravo a que se nega provimento.... ()
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