Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE DEVEDOR JUNTO AO CADIN ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUSPENDER O REGISTRO DE DEVEDOR DA AGRAVANTE JUNTO AO CADIN ESTADUAL, RECONHECENDO COMO VÁLIDA E SUFICIENTE A GARANTIA OFERECIDA. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Fiscal, na qual a agravante alegou erros nas coordenadas e medições que fundamentaram auto de infração ambiental, requerendo a suspensão do registro de devedor junto ao CADIN estadual, oferecendo como garantia uma máquina escavadeira hidráulica avaliada em R$ 400.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a garantia oferecida pela agravante para a suspensão do registro de devedor junto ao CADIN estadual considerando a legislação aplicável e os requisitos para a concessão da tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O material probatório apresentado é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.4. A suspensão do registro de devedor no CADIN estadual não se confunde com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que exige depósito em dinheiro, nos termos da Súmula 112/STJ.5. A legislação estadual permite a suspensão do registro no CADIN mediante a oferta de garantia idônea e suficiente, sem exigir que seja em dinheiro.6. A máquina escavadeira hidráulica oferecida como garantia foi avaliada em valor suficiente em relação ao crédito devido, demonstrando a probabilidade do direito da agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo como válida e suficiente a garantia oferecida pela agravante para a suspensão do registro de devedor junto ao CADIN estadual.Tese de julgamento: A suspensão do registro de devedor no CADIN estadual pode ser concedida mediante a oferta de garantia idônea e suficiente, não se restringindo à exigência de depósito em dinheiro, desde que comprovada a probabilidade do direito e o perigo da demora._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, II; Lei 18.466/2015, arts. 3º e 10, I.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AI: 5059995-06.2020.4.04.0000, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, Segunda Turma, j. 25.05.2021; Súmula 112/STJ.... ()
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