Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.6421.9459.5586

1 - TRT2 EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO.

Considerando os termos do CLT, art. 899, os recursos nesta Justiça Especializada serão recebidos apenas no efeito devolutivo. Desse modo, para fins de concessão de efeito suspensivo a recurso, a parte interessada deveria requerê-lo por meio de petição autônoma dirigida diretamente ao Tribunal ou ao Relator, se já tiver sido distribuído o recurso para o qual se pretende a condição suspensiva. Aplicação conjunta do CPC, art. 1.012, § 3º, Súmula 414, item I, do C. TST e art. 1º do Ato GP/CR 02/2018 deste E. Tribunal Regional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF