Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia, deixando expresso não caber a pretensão de apuração e dedução da reserva matemática sobre o crédito dos exequentes, porque, conforme fixado pela coisa julgada, as parcelas executadas possuem natureza indenizatória, não havendo incidência de nenhuma natureza. 2. Portanto, não há falar em omissão, restando ileso o CF/88, art. 93, IX. 3. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois, transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, no início das razões recursais, o que não atende as exigências do dispositivo legal. 3. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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