Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.340/2006, art. 24. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não cabe a este Colegiado declarar a inconstitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 24-A, pois, conforme o art. 97 da CF, «Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Mesmo que assim não fosse, não se identificada o alegado bis in idem. O Lei 11.340/2006, art. 24-A busca assegurar o cumprimento das decisões judiciais que fixam medidas protetivas de urgência. Ou seja, o bem jurídico tutelado não é só a proteção da mulher, vítima de violência de gênero, mas também a Administração da Justiça, isto é, o interesse do Estado no cumprimento da ordem proferida pela autoridade competente. Dita infração penal não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções, cíveis ou administrativas, em decorrência da violação de outros bens jurídicos tutelados por normas diversas. Ademais, a possibilidade de decretação da segregação cautelar daquele que descumpre a decisão que concedeu medidas protetivas de urgência não afasta sua responsabilização criminal, pois as sanções possuem naturezas jurídicas distintas e podem repercutir em mais de uma esfera jurídica, em observância ao princípio da independência das instâncias. A propósito, as elementares do crime não se confundem com os requisitos da prisão preventiva, que possui natureza acautelatória e não punitiva. Preliminar rejeitada.... ()
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