Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA A REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, CPC -ARREMATAÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE - AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - DEMORA SUPERIOR A UMA DÉCADA - REAPRECIAÇÃO À LUZ DO CPC/1973 - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 694 E 746, §1º - BOA-FÉ OBJETIVA - FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do CPC/1973, art. 694, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro, admitindo-se sua desconstituição apenas por vício, interesse público ou preço vil, desde que alegados por embargos ou ação própria. No entanto, uma interpretação sistemática do Código, especialmente após a introdução do §1º ao art. 746 pela Lei 11.382/2006, autoriza a desistência do arrematante em hipóteses excepcionais, como a instauração de embargos e a frustração da finalidade prática da arrematação. No caso concreto, demonstrada a inexistência de expedição da carta de arrematação por mais de uma década e a impossibilidade de imissão na posse do bem, por fato alheio à vontade da arrematante (furto dos autos e tramitação de restauração processual), impõe-se reconhecer a viabilidade da desistência, sob pena de violação aos princípios da boa-fé, da razoável duração do processo, da função social da empresa e da vedação ao enriquecimento sem causa. Juízo de retratação exercido nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, para reafirmar o provimento do agravo com base no regime jurídico do CPC/1973.... ()
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