Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.5308.4474.3932

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

I . Esta Corte Superior, ao examinar casos similares ao dos presentes autos, consolidou o entendimento de que a parcela «Sistema de Remuneração Variável - SRV, paga pelo banco reclamado de modo habitual, tem natureza salarial e integra a base de cálculo da gratificação de função. II . No presente caso, conquanto tenha concluído pela índole salarial da parcela «SRV, o Tribunal Regional entendeu incabível a incorporação de referida verba no cômputo da gratificação de função/comissão de cargo. III . Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência pacificada deste Tribunal, o que motivou o provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES I . É certo que a jurisprudência pacificada desta Corte acerca das promoções/progressões por merecimento é de que, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados, tais promoções/progressões estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento interno, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. II. Contudo, na hipótese vertente, há distinção capaz de afastar tal entendimento. Isso porque, in casu, a parte reclamada (Banco Santander) não apresentou os documentos, requeridos pelo perito e, consequentemente, pelo Juízo de primeira instância, que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de «grades previsto na norma empresarial. III. Nessa situação específica, o posicionamento deste Tribunal é de que os empregados do banco reclamado fazem jus ao pagamento de diferenças salariais oriundas do mencionado método de «grades, inserto na política de cargos e salários da empresa. IV. Desse modo, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, no presente caso, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF