Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.3451.3963.4968

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PERSEGUIÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. ACOLHIMENTO. ATOS PERSECUTÓRIOS REITERADOS NÃO DEMONSTRADOS. PALAVRA DA VÍTIMA VAGA E IMPRECISA, SEM RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, S II E VII, DO CPP. 2. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RÉU QUE NÃO ACATOU ORDEM EMANADA PELOS POLICIAIS MILITARES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA DOTADOS DE FÉ-PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática dos crimes previstos no art. 147-A, §1º, II, do CP c/c Lei 11.340/06, art. 7º e no CP, art. 330.2.O Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu à pena de 11 meses e 7 dias de reclusão, 15 dias de detenção e 30 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente aberto.3.A defesa interpôs recurso de apelação, alegando insuficiência de provas para a condenação, contradições nos depoimentos da vítima e dos policiais, bem como inexistência de resistência à prisão.4.O Ministério Público, em contrarrazões, pugnou pela manutenção da sentença condenatória.5.A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, com a absolvição do acusado pelo crime de perseguição, em razão da ausência de provas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de perseguição; (ii) verificar se a condenação pelo crime de desobediência deve ser mantida diante das provas colhidas nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O crime de perseguição exige a prática reiterada de atos que restrinjam a liberdade da vítima, situação não evidenciada nos autos, pois o episódio narrado foi único, ainda que tenha ocorrido por um período prolongado.8. A prova testemunhal não demonstrou com certeza a prática de atos contínuos de perseguição por parte do réu, impossibilitando a condenação, em observância ao princípio do in dubio pro reo.9. Quanto ao crime de desobediência, restou comprovado que o réu desconsiderou a ordem legal de abordagem dos policiais civis, conforme depoimentos colhidos em juízo e vídeo constante dos autos.10. Os depoimentos dos policiais civis foram firmes e coerentes, atestando a resistência do réu ao cumprimento da ordem de abordagem, circunstância confirmada pelo vídeo anexado aos autos.11. A jurisprudência reconhece que os depoimentos dos policiais possuem presunção de veracidade, salvo se confirmados por provas robustas em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.12. Assim, impõe-se a absolvição do réu quanto ao crime de perseguição, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP, mantendo-se, contudo, a condenação pelo crime de desobediência.13. Em decorrência da absolvição pelo crime de perseguição, houve readequação da pena, sendo fixada em 15 dias de detenção e 10 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade social a ser designada pelo juízo da execução.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do crime de perseguição e manter a condenação pelo crime de desobediência, com readequação da pena.Tese de julgamento: A configuração do crime de perseguição exige a reiteração da conduta, sendo inviável a condenação quando há um único episódio prolongado, sem repetição dos atos em momentos distintos. O crime de desobediência resta configurado quando há descumprimento de ordem legal de agente público, sendo prescindível a caracterização de resistência ativa.... ()

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