Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Tributário. IPTU/TAXA(S). Embargos à Execução Fiscal. Atualização Monetária e Juros. Recursos Desprovidos. I. Caso em Exame Embargos à execução fiscal opostos por PDG SP7 Incorporações SPE Ltda contra o Município de Santos, alegando arrematação de imóvel com sub-rogação dos créditos tributários no preço e inconstitucionalidade das taxas de juros e correção monetária aplicadas pelo Município em percentual superior à Taxa SELIC. Sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, determinando rateio das despesas processuais e fixação de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade do contribuinte originário pelo pagamento dos tributos pendentes após arrematação do imóvel e (ii) a legitimidade dos índices de atualização monetária e juros aplicados pelo Município de Santos. III. Razões de Decidir3. Ausência de prova da quitação integral do débito por ocasião da arrematação, mantendo a cobrança em face do antigo proprietário.4. Legitimidade dos índices de atualização monetária e juros aplicados pelo Município até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que prevê a aplicação da Taxa SELIC. IV. Dispositivo e Tese5. Recursos desprovidos.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do contribuinte originário pelo pagamento dos tributos pendentes permanece na ausência de prova de quitação. 2. A aplicação da Taxa SELIC para cálculo de juros e correção monetária é válida a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Legislação Citada: CF/88, arts. 30 e 156; CTN, art. 161, § 1º; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 870.947, Tema 810; STF, ARE 1.216.078, Tema 1.062; TJSP, Agravo de Instrumento 2056658-44.2022.8.26.0000, Rel. Roberto Martins de Souza, 18ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2022; TJSP, Apelação Cível 1003635-66.2022.8.26.0562, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 28.09.2022
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