Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.3340.3827.3851

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e necessidade de instauração de incidente de insanidade mental. Recurso da defesa parcialmente conhecido e parcialmente provido, com a cassação da sentença recorrida para instauração do incidente de insanidade mental, ficando prejudicados os demais pedidos.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o réu do crime de lesão corporal, mas condenando-o pelos crimes de ameaça, resistência e desacato, com pena total de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção em regime semiaberto. A defesa alegou cerceamento do direito de defesa pela não realização de perícia médica e divergências nos depoimentos, requerendo a anulação do processo e a realização de diligências para garantir o pleno exercício da defesa técnica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do incidente de insanidade mental, o que acarretaria a nulidade da sentença condenatória e a necessidade de instauração de exame pericial para apurar a higidez mental do apelante.III. Razões de decidir3. Houve cerceamento do direito de defesa devido ao indeferimento da realização de perícia médica para avaliar a imputabilidade do réu no momento do crime.4. Existem indícios suficientes que levantam dúvida razoável sobre a higidez mental do apelante, como prontuários médicos e relatos de dependência química.5. A ausência de análise da condição psicológica do réu pode influenciar a conclusão sobre sua culpabilidade, justificando a nulidade da sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, com a cassação da sentença recorrida e remessa dos autos à origem para instauração do incidente de insanidade mental, ficando prejudicados os demais pedidos.Tese de julgamento: A ausência de realização de exame pericial para apurar a higidez mental do réu, quando há indícios suficientes de comprometimento psicológico, configura cerceamento do direito de defesa e acarreta a nulidade da sentença condenatória, devendo os autos ser remetidos à origem para a instauração do incidente de insanidade mental._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CP, arts. 26, 29, 147, 129, 329 e 331; CPP, art. 315, § 2º, IV, e CPP, art. 564, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap. 0014055-10.2021.8.16.0030, Rel. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 16/09/2024; TJPR, Ap. 0001099-03.2024.8.16.0047, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, 1ª Câmara Criminal, j. 07/05/2025; TJPR, Ap. 0000335-51.2023.8.16.0047, Rel. Des. Maria Lucia de Paula Espíndola, 4ª Câmara Criminal, j. 11/03/2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a sentença anterior, que condenou o réu por crimes como lesão corporal, resistência e desacato, deve ser anulada porque não foi feita uma avaliação da saúde mental dele, o que é importante para entender se ele tinha condições de responder pelos seus atos. A defesa apresentou provas que levantaram dúvidas sobre a sanidade mental do réu no momento do crime, como tratamento para dependência química. Por isso, os juízes mandaram o caso voltar para o início, para que seja feita essa avaliação de saúde mental, e os outros pedidos da defesa foram considerados sem efeito.... ()

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