Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO ESTÉTICO MORAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - DANOS ESTÉTICOS.
A responsabilidade civil do hospital é objetiva na forma do CDC, art. 14, bastando para tanto ocorrência de dano e nexo de causalidade entre os fatos e consequências apresentadas. O art. 14, §4º do CDC estabeleceu como regra, a responsabilidade civil subjetiva para os profissionais liberais prestadores de serviço, sendo necessária a prova do elemento culpa. Inexistindo nos autos prova de que tenha o médico agido com imperícia, negligência ou imprudência, não há como responsabilizá-lo pelos fatos alegados inicialmente. Inexistente a prática de ato ilícito não há falar em dano a ser ressarcido, patente a quebra do nexo causal. ... ()
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