Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 281.7781.9422.2924

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Condenação por crimes de violência doméstica, desobediência, desacato e resistência. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação por desacato e absolvendo do crime de desobediência, com fixação de honorários advocatícios.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sarandi, que condenou o recorrente pela prática de diversos delitos, incluindo desobediência, desacato e resistência, além de tráfico de drogas. O recorrente alega que a sentença não aplicou corretamente o princípio da consunção entre os crimes de desobediência e desacato, requerendo a absolvição das imputações de desobediência e desacato, mantendo apenas a pena relativa ao crime de resistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de desobediência e desacato, e se a condenação por desacato deve ser mantida, considerando a embriaguez do réu e a relação entre os delitos cometidos.III. Razões de decidir3. O princípio da consunção não se aplica, pois os crimes de desobediência e desacato possuem desígnios autônomos e não são fases de um mesmo delito.4. A materialidade e autoria dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu.5. A embriaguez do réu não exclui sua responsabilidade penal, nem justifica a prática dos crimes de desacato e desobediência.6. A defesa não apresentou elementos que desqualificassem os depoimentos dos agentes públicos, que possuem fé pública.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A prática de desacato a funcionário público no exercício da função, mesmo que motivada por embriaguez, não exclui a culpabilidade do agente, sendo irrelevante o estado emocional do réu para a configuração do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 24-A, 28, 330, 331; Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º; CPP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 330 - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 11.05.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 1ª Câmara Criminal, j. 11.05.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 04.03.2023; TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO. PEDIDO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE, Rel. Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, 1ª Câmara Criminal, j. 12.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi analisado e a decisão manteve a condenação do réu por desacato e desobediência, mas absolveu-o do crime de desobediência. O tribunal entendeu que os crimes cometidos pelo réu foram diferentes e não se anulam entre si, pois ocorreram em momentos distintos e com intenções autônomas. A defesa pediu a reforma da sentença, alegando que as condutas deveriam ser absorvidas uma pela outra, mas o tribunal não aceitou esse argumento. Além disso, foi mantida a justiça gratuita e fixados honorários advocatícios ao defensor dativo. Portanto, o recurso não foi aceito e a condenação foi confirmada.... ()

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