Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 281.0045.3122.5109

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA, NO VALOR DE R$ 187.183,69, AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA E DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE, COM A RESPECTIVA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DO CPC, art. 86. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM

EXAMEOpostos embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, limitando, de ofício, o valor da multa diária imposta ao Estado do Paraná.Sustentou a embargante contradição no julgado quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, ao ter sido fixada de forma igualitária, mesmo tendo obtido êxito parcial no recurso.Embargos de declaração admitidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para readequar a distribuição dos ônus de sucumbência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão ao fixar de forma igualitária a distribuição dos ônus de sucumbência, diante do provimento parcial do agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIRConfigurada a contradição, uma vez que, em virtude do provimento parcial do agravo de instrumento, a embargante obteve êxito em 75% do pedido, razão pela qual a redistribuição dos ônus de sucumbência deve observar essa proporção.Aplicação do disposto no CPC, art. 86, que determina a distribuição proporcional das despesas quando ambas as partes são simultaneamente vencedoras e vencidas.Com base no CPC, art. 1.022, II, foram acolhidos os aclaratórios para suprir a contradição verificada.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a contradição e redistribuir os ônus sucumbenciais, fixando-se 25% para a embargante e 75% para o Estado do Paraná.Tese de julgamento: A constatação de contradição na distribuição dos ônus de sucumbência autoriza o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para ajustá-la proporcionalmente ao grau de êxito de cada parte, nos termos do CPC, art. 86.... ()

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