Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS SEM GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, ANTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de Apelação interposto por DEVANIL VICENTE FERREIRA contra decisão proferida pela Juíza de Direito, que determinou a garantia integral do juízo para o recebimento dos embargos à execução.2. O agravante sustenta que não possui patrimônio suficiente para garantir integralmente o juízo, requerendo o recebimento dos embargos com a penhora parcial já realizada.3. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Saber se os embargos à execução podem ser recebidos sem a garantia integral do juízo, em casos excepcionais de insuficiência patrimonial.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Quanto ao recebimento dos embargos à execução fiscal sem a garantia integral do juízo, o art. 16, §1º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) exige, como regra geral, a garantia do juízo como condição de procedibilidade. Todavia, em situações excepcionais, a jurisprudência tem admitido a relativização dessa exigência quando demonstrada a hipossuficiência patrimonial do executado.8. Precedentes do STJ e deste Tribunal reconhecem que, quando o devedor comprova de forma inequívoca sua incapacidade financeira de garantir a execução, os embargos podem ser processados sem a garantia total, em respeito ao princípio do acesso à justiça e à ampla defesa, previstos no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88.9. No presente caso, o agravante comprovou sua hipossuficiência por meio dos documentos apresentados, justificando a mitigação da exigência de garantia integral.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para determinar o regular processamento dos embargos à execução fiscal, com base na penhora parcial já realizada.Tese de julgamento: «A comprovação de hipossuficiência patrimonial do devedor permite o processamento dos embargos à execução fiscal sem a garantia integral do juízo, em observância ao princípio constitucional de acesso à justiça.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LV; CPC/2015, art. 485, I; LEF, art. 16, §1º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023.... ()
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