Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.0256.0427.7038

1 - TJSP "Habeas corpus buscando a modificação de condenação da paciente, pelo crime de tráfico de drogas (reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06, com readequação da pena). 1. Decisão transitada em julgado. Nesse passo, a modificação da condenação deve ser buscada pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022). Deslinde da questão que demanda um exame detido da prova, o que não é compatível com o apertado campo de conhecimento do «wrti". 2. Ademais, considerando que a condenação foi confirmada por essa Corte, o Tribunal de Justiça sequer tem competência para rever a decisão através de «habeas corpus (CF/88, art. 105, I, «c). Ordem denegada

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