Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA VENCIDO NO CURSO DA AÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I -
Caso em exameCuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença em «ação redibitória, relativo à obrigação de transferência da propriedade do veículo, indeferiu o pedido para que a executada arcasse com os débitos de IPVA vencidos ao longo da tramitação processual, sob fundamento de coisa julgada.II - Questão em discussãoSaber se é possível, na fase de cumprimento de sentença, discutir a responsabilidade pelo pagamento do IPVA vencido ao longo da tramitação processual.III - Razões de decidir(i) O pedido de restituição de valores pagos a título de IPVA vencido antes do ajuizamento da ação foi expressamente formulado na petição inicial e objeto de análise em embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido na apelação cível.(ii) No julgamento dos embargos, restou decidido que inexiste responsabilidade da parte ré pelo débito de IPVA.(iii) Os débitos vencidos no curso do processo, por se tratar de prestação sucessiva, são considerados incluídos no pedido inicial, independentemente de menção expressa do autor (CPC, art. 323).(iv) A improcedência do pedido relativo ao IPVA, portanto, fez coisa julgada material quanto a todos os débitos vencidos durante a tramitação da ação, impedindo sua rediscussão na fase de cumprimento de sentença, em razão da imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada material (CPC, art. 502).IV - Dispositivo e tese de julgamentoNegado provimento ao recurso.Tese de julgamento: «A coisa julgada material impede a rediscussão, na fase de cumprimento de sentença, da responsabilidade pelo pagamento de IPVA vencido no curso da ação, por se tratar de prestação sucessiva abrangida pelo pedido inicial (CPC, art. 323).Atos normativos: CPC, art. 323 e CPC, art. 502.... ()
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