Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MUDANÇA SUBSTANCIAL E ABRUPTA DE ESCALA DE TRABALHO.
A alteração unilateral, abrupta e substancial da jornada de trabalho, com a conversão da escala especial de 12x36 para a de 5x2, extrapola os limites do jus variandi patronal e configura alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468. O prejuízo ao trabalhador, em tais casos, é presumido (in re ipsa), pois atinge toda a sua organização de vida pessoal e profissional. A conduta faltosa da empregadora, agravada pela supressão do intervalo intrajornada ao longo do contrato, autoriza o reconhecimento da rescisão indireta. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A pré-assinalação do período de repouso, embora facultada pelo CLT, art. 74, § 2º, constitui uma ficção jurídica. Ao optar por este método em detrimento do registro fidedigno e diante de indícios apresentados pelo trabalhador que colocam em dúvida a regularidade da concessão, o empregador atrai para si o ônus de comprovar a efetiva fruição do intervalo. Não se desincumbindo de seu encargo probatório, impõe-se a condenação ao pagamento da hora intervalar suprimida. Recurso do reclamante a que se dá provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. CABIMENTO. A existência de controvérsia judicial acerca da modalidade da rescisão não afasta, por si só, a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Tema 52 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. A fixação do percentual dos honorários de sucumbência deve observar os critérios objetivos do CLT, art. 791-A, § 2º. Sopesando o zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido, em uma demanda de complexidade mediana, afigura-se mais razoável e proporcional a fixação da verba no percentual de 10% em detrimento do teto legal. ... ()
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