Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANACITY. PROFESSORA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES AFASTADAS. BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS. LEI COMPLEMENTAR 1630/2008, art. 38 QUE É EXPRESSO AO CONCEDER 45 DIAS DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS QUE DEVE INCIDIR SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. IRDR 25 DO TJPR. TEMA 1241 DO STF. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS PARCELAS A SEREM ADIMPLIDAS PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a base de cálculo do terço de férias da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal, interposta pela parte autora foi afastada, uma vez que o recurso atacou diretamente os fundamentos da sentença; A alegação de iliquidez da sentença também não se sustenta, considerando que o valor da condenação pode ser apurado mediante cálculos aritméticos simples. Preliminares afastadas.4. a Lei, art. 38, I Municipal 1.630/2008 é expresso ao prever 45 dias de férias anuais para servidores que exercem função docente.5. A base de cálculo do terço de férias deve incidir sobre a totalidade do período de férias, conforme o entendimento consolidado no IRDR 25 do TJPR e no Tema 1241 do STF.6. Em relação à prescrição, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 11, aplicável à Administração Pública, há incidência de prescrição quinquenal. Assim, o direito da autora limita-se às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.7. A correção monetária e os juros moratórios devem observar os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 113/2021 e precedentes dos tribunais superiores:(i) até julho/2001: IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês;(ii) de agosto/2001 a junho/2009: IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês;(iii) de julho/2009 a 08/12/2021: IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da poupança;(iv) a partir de 09/12/2021: taxa Selic para correção monetária e juros.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar:(i) o reconhecimento da prescrição quinquenal, limitando as parcelas devidas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação;(ii) a aplicação da correção monetária e dos juros de mora conforme a Emenda Constitucional 113/2021. 9. Mantida a condenação ao pagamento do terço de férias calculado sobre 45 dias de férias, nos termos da Lei, art. 38, I Municipal 1.630/2008.Tese de julgamento: 1. O terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade do período de férias anuais legalmente previsto, conforme o IRDR 25 do TJPR e o Tema 1241 do STF.2. Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas devidas por entes públicos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 11.3. A taxa Selic deve ser aplicada como critério de correção monetária e juros de mora a partir de 09/12/2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XVII; Decreto 20.910/1932, art. 11; CPC/2015, art. 487, I; Emenda Constitucional 113/2021; Lei Municipal 1.630/2008, art. 38. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1241, RE 1072485, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/06/2022;TJPR, IRDR 0048462-40.2018.8.16.0000 (IRDR 25), Rel. Des. Dimas Fonseca, j. 30/08/2021;TJPR, 6ª Turma Recursal, Processo 0002472-54.2023.8.16.0128, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27/09/2024. TJPR, 6ª Turma Recursal, Processo 0001363-05.2023.8.16.0128, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 02/08/2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0002299-30.2023.8.16.0128, Rel. de direito substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 11.08.2024.... ()
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