Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e sucessões. Apelação cível. Nulidade de contrato de cessão de direitos hereditários. Apelação do réu provida, reconhecendo a nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários, cassando a sentença proferida, determinando a remessa dos autos ao juízo de família e sucessões.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, condenando o réu ao pagamento de quota-parte de bens e indenização por danos morais, além de decidir sobre a reconvenção que determinou a outorga de escritura definitiva de transferência de imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é nulo o contrato de cessão de direitos hereditários celebrado por instrumento particular, sem a observância da forma pública exigida pela legislação, e se a sentença deve ser cassada para que o imóvel objeto do contrato seja incluído no inventário a ser realizado pelo juízo competente.III. Razões de decidir3. O instrumento particular de cessão de direitos hereditários é nulo por não ter sido formalizado por escritura pública, conforme exige o CCB, art. 1.793.4. Não houve a realização de inventário e partilha do bem objeto da cessão, o que torna a disposição do bem ineficaz sem autorização judicial.5. A nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários impede sua convalidação e ratificação, retornando as partes ao status quo ante.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para reconhecer a nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários, cassando a sentença proferida e determinando a remessa dos autos ao juízo de família e sucessões.Tese de julgamento: É nula a cessão de direitos hereditários realizada por instrumento particular, sendo necessária a formalização por escritura pública, conforme disposto no CCB, art. 1.793._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 104, III, 166, IV, 168, 169, 1.784 e 1.793; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.08.2018; TJPR, Apelação Cível 1150700, Rel. Roberto Freitas Filho, 1ª Turma Cível, j. 06.02.2019.... ()
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