Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, §4º, II, duas vezes, do CP. O réu, ao se passar por turista hospedado no estabelecimento comercial, subtraiu bens de duas vítimas, ambas hóspedes do hostel. Preclusa a alegada ausência de perícia nas imagens e na assinatura do check-in do réu. Tais peças estão disponíveis nos autos, não foi requerida a diligência pela defesa. Possível inobservância no reconhecimento em sede policial do CPP, art. 226, por si só, não invalida o reconhecimento. Os lesados conheciam relativamente o réu. Um por dividir o quarto com ele e o outro por ser Proprietário do Hostel. É válido o reconhecimento por fotografia. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas pelas peças do inquérito policial, imagens das câmeras de segurança do Hostel. Pena base reduzida ao mínimo legal. Regime aberto. Incidência da súmula 444, do STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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