Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO art. 833, IV, CPC. RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EMEXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a penhora de valores de R$ 1.589,36, oriundos de previdência privada, em execução de título extrajudicial. O agravante alegou a impenhorabilidade do montante, sustentando que a quantia é destinada à sua subsistência e que a decisão recorrida contraria entendimentos do STJ sobre a natureza alimentar dos valores depositados em planos de previdência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é impenhorável o valor proveniente de previdência privada, considerando sua natureza alimentar e a necessidade de utilização para a subsistência do devedor e de sua família.III. RAZÕES DE DECIDIROs valores depositados em plano de previdência privada têm natureza alimentar e são impenhoráveis, conforme o CPC, art. 833, IV.A análise da impenhorabilidade deve ser feita de forma casuística, considerando se os valores são necessários à subsistência do devedor e de sua família.No caso concreto, não foram apresentados indícios de que os valores depositados não serviriam à manutenção do agravante e de sua família.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade dos valores depositados em plano de previdência privada é reconhecida, desde que comprovado seu caráter alimentar e a necessidade para a subsistência do devedor e sua família, sendo a análise realizada de forma casuística.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.02.2014; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24.10.2022; TJPR, AI 36592-85.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, j. 28.06.2024; TJPR, AI 0092572-51.2023.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 15.12.2023; TJPR, AI 0086436-38.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 12.12.2023; Súmula 7/STJ... ()
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