Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.1560.1432.7782

1 - TJPR Direito do Consumidor. Ação de indenização por dano material e moral. Plataforma online de anúncio de imóvel (OLX). Redirecionamento. Tratativas e negociações realizadas em aplicativo de mensagem. Autores que foram vítimas de golpes. Ausência de confirmação das informações prestadas acerca do corretor e proprietário. Depósito bancário via PIX para terceiro desconhecido. Visita e locação que não foram concretizadas. Excludente de responsabilidade - Art. 14, §3, II, do CDC. Improcedência dos pedidos iniciais. Sentença Mantida. Recurso inominado conhecido e não provido.

I. Caso em exame1.1. Trata-se de recurso inominado interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme o CPC, art. 487, I. 1.2. Inconformados os recorrentes interpuseram recurso inominado pretendendo a reforma da sentença de origem, para o fim de julgar procedente os pedidos iniciais.1.3. Os recorridos apresentaram contrarrazões requerendo a manutenção da sentença em sua integralidade.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se as rés têm responsabilidade pelos danos causados aos autores; e (ii) saber se os autores têm direito ao reembolso dos valores pagos e à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3.1. A controvérsia recursal diz respeito à responsabilidade da plataforma online de imóveis e da imobiliária, à possibilidade de reembolso dos valores pagos e à ocorrência de danos morais.3.2. Os autos revelam que os autores encontraram o anúncio de locação de imóvel no site Bom Negócio (OLX) e foram redirecionados para o WhatsApp, onde trataram diretamente com terceira que informava ser funcionária da imobiliária.3.3. A plataforma online (OLX) atuou como mero veículo de comunicação de anúncio dos imóveis colocados para locação e/ou venda, não participando das negociações, tampouco recebendo eventuais valores referentes as vendas ou aluguéis de tais imóveis anunciados.3.4. Os autores não realizaram a confirmação das informações e dos dados referentes ao suposto corretor de imóvel, a locação do imóvel residencial localizado em Curitiba/PR, tampouco quanto ao terceiro que realizaram a transferência bancária.3.6. Não há como imputar a responsabilidade a plataforma de anúncio, tampouco a imobiliária por falta de diligência dos próprios consumidores e de atos de terceiros, nos termos do art. 14, § 3, II, do CDC.3.5. A sentença de origem deve ser mantida em sua integralidade.IV. Dispositivo4. Recurso conhecido e não provido.... ()

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