Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. LEGÍTIMA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL QUE APURA A PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FEITO PRINCIPAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. BEM SUPOSTAMENTE PROVENIENTE DE EMPREITADA CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. INTERESSE DO BEM AO PROCESSO. ASPECTOS PROBATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE EVENTUAL PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. DESTAQUE AO CPP, art. 118, ENTRE OUTRAS NORMAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDOI. CASO EM EXAME1.1. O
apelante interpôs recurso de apelação contra decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo AUDI/Q3 2.0, cor branca, ano/modelo 2013/2012, placas MLL-1J74, apreendido em inquérito policial vinculado à ação penal que apura crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.1.2. A defesa sustentou que o veículo foi adquirido licitamente e que não há provas concretas de sua origem ilícita, alegando a desproporcionalidade da apreensão e prejuízos ao apelante e sua família.1.3. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de restituição sob o fundamento de que há indícios de que o bem é proveito da prática de atividades criminosas, sendo necessária sua manutenção para a elucidação dos fatos e eventual perdimento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se o veículo apreendido deve ser restituído ao apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A fundamentação per relationem é válida, desde que a decisão referenciada possua fundamentação adequada ao caso concreto, o que se verifica no presente caso.3.2. O CPP, art. 118 estabelece que, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo.3.3. Há indícios suficientes de que o veículo possa ter sido adquirido com valores provenientes de atividade criminosa, configurando possível objeto de perdimento, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF/88, do CP, art. 91, II e da Lei 11.343/2006, art. 63.3.4. Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece a impossibilidade de restituição de bens apreendidos que ainda interessem à elucidação dos fatos.3.5. Ausência de violação ao princípio da presunção de inocência (e à proporcionalidade) diante da natureza acautelatória e não excessiva da medida.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 243, parágrafo único. CP, art. 91, II. CPP, art. 118. Lei 11.343/2006, art. 63.Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Criminal 5596149-61.2023.8.09.0137. TJ-GO, Apelação Criminal 52094627120228090079. TJ-MS, Apelação Criminal 08113463020228120002.... ()
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