Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.0866.5207.9887

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI. DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE MECÂNICO. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 8.213/91, art. 57, § 3º, APLICÁVEL À SITUAÇÃO CONCRETA POR FORÇA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO EXPEDIDO. INOVAÇAO RECURSAL CARACTERIZADA.

1. Inovação recursal quanto ao argumento de que a edição da Emenda Constitucional 103/2019 é impeditivo à concessão da aposentadoria especial. Tese que sequer foi trazida na contestação.2. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 3. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.4. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.5. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, sendo “desarrazoada a exigência rígida de apresentação de documentos de modo a não inviabilizar a concessão do benefício”. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.... ()

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