Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse, com pedido liminar. Alegação de posse do imóvel após o falecimento do genitor. Decisum de primeiro grau que indeferiu a liminar pleiteada. Insurgência.
I. Causa em exame 1. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 561. II. Questão em discussão 2. Inexiste prova mínima da posse anterior das agravantes no imóvel em discussão, não suprindo essa ausência a declaração firmada pela genitora no sentido de que posteriormente ao falecimento do genitor, as recorrentes passaram a usufruir do aludido terreno. 3. O fato de serem herdeiras do bem imóvel objeto da lide não garante às agravantes a concessão da liminar pleiteada, tendo em vista que a posse e o direito à defesa dependem da prova da posse, o que não restou provado. 4. Hipótese em que não se tem a exata compreensão e extensão a respeito do suposto esbulho praticado e quando ocorrido, de modo que se afigura acertado o indeferimento da liminar pretendida, já que necessária a manifestação da agravada e maior dilação probatória III. Razões de decidir 4. Ausente a probabilidade do direito pretendido pelas agravantes. 5. Decisão guerreada que se mantém. Recurso desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 59 da deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; CPC, art. 300 e CPC, art. 561. Jurisprudência relevante citada: 0102922-80.2024.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Fernando Fernandy Fernandes - Julgamento: 08/05/2025 - Sexta Câmara de Direito Privado; 0004962-90.2025.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Cleber Ghelfenstein - Julgamento: 08/05/2025 - Décima Segunda Câmara de Direito Privado; 0080648-25.2024.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Helda Lima Meireles - Julgamento: 05/05/2025 - Segunda Câmara de Direito Privado; 0101156-89.2024.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Sônia de Fátima Dias - Julgamento: 06/05/2025 - Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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