Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.3096.1264.8656

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato bancário, determinou a devolução de valores descontados indevidamente e a condenou ao pagamento de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. São 6 (seis) questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da produção de prova oral, especificamente o depoimento pessoal da parte apelada, configura cerceamento de defesa em ação que discute a autenticidade da assinatura em contrato bancário; (ii) saber se houve adequada análise das provas presentes nos autos; (iii) saber se a ausência de devolução de valor depositado na conta do requerente implica em convalidação do contrato; (iv) saber se são sabíveis danos morais e se devem ser minorados, haja vista a demora da parte autora em insurgir-se em face do contrato; (v) se a determinação de compensação de valores deve constar da parte dispositiva da sentença; (vi) saber se o termo inicial de incidência de juros moratórios da indenização por danos morais é adequado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. De regra, o indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa quando as questões são predominantemente de direito e os fatos estão comprovados por prova documental.Contudo, a impugnação da autenticidade da assinatura no contrato impõe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, conforme jurisprudência do STJ.A ausência de oitiva da parte autora pode resultar em confissão, sendo relevante para a produção de prova no caso em questão, o que revela cerceamento de defesa no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos à origem para processamento do feito. Demais questões de mérito prejudicadas.Tese de julgamento: «1. A instituição financeira que impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário deve comprovar sua validade por meio de perícia grafotécnica ou outros meios de prova, revelando-se cerceamento de defesa o indeferimento de prova pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 385, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0002339-49.2023.8.16.0148, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0000413-21.2020.8.16.0186, Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro, 14ª Câmara Cível, j. 07.10.2024.... ()

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