Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 267.5873.8897.2353

1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação civil. Responsabilidade civil do Estado por abuso de autoridade em abordagem policial. Recurso de Apelação Cível do Estado do Paraná não conhecido quanto ao pedido de redução da indenização por danos morais e, no mérito, negado provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. recurso parcialmente conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Apelação civil interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil do ente estatal por danos morais sofridos por autor durante abordagem policial, na qual alegou ter sido agredido fisicamente e psicologicamente, resultando em ferimentos graves, após evadir-se de uma abordagem enquanto conduzia motocicleta sem habilitação e sem capacete. O autor requereu indenização no valor de R$ 30.000,00, sendo a sentença de primeiro grau parcialmente procedente, condenando o Estado ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abuso de poder por parte dos policiais militares durante a abordagem do autor, justificando a responsabilidade civil do Estado e a indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Os policiais agiram com abuso de poder, pois não restou comprovada a resistência à prisão que justificasse o uso de força física.4. Houve excesso na conduta dos policiais, que utilizaram socos e chutes desnecessários após a queda do autor.5. O nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e os danos sofridos pelo autor foi demonstrado pelas provas apresentadas.6. A responsabilidade civil do Estado foi reconhecida em razão do excesso no uso da força pelos agentes durante a abordagem.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida parcialmente e, no mérito, negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado pode ser reconhecida em casos de abuso de poder por parte de agentes públicos, mesmo que a vítima tenha concorrido para o evento danoso, desde que comprovado o excesso na utilização da força durante a abordagem policial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 1.010, II, 85, §§ 2º e 3º, e 932, III; Lei 9.494/1997, art. 1º-F.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1.706.175-1, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarra, 3ª C.Cível, j. 27.03.2018; TJPR, AC 0021764-60.2020.8.16.0021, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 2ª C.Cível, j. 17.03.2025; TJPR, AC - Castro, Rel. Des. Antonio Renato Strapasson, 2ª C.Cível, j. 10.03.2015; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Estado do Paraná deve pagar R$ 10.000,00 ao autor, que sofreu lesões durante uma abordagem policial. O autor, que estava sem habilitação e sem capacete, fugiu da polícia e caiu da motocicleta. Embora tenha contribuído para o acidente, ficou provado que os policiais usaram força excessiva ao agredi-lo após a queda, o que caracteriza abuso de poder. Assim, o Estado foi considerado responsável pelos danos causados. O pedido do Estado para reduzir o valor da indenização foi negado, e os honorários do advogado do autor foram aumentados para 12% do valor da condenação.... ()

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