Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - PRELIMINARES - OFENSA AO CPP, art. 212 - NÃO CONSTATAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO ELEVADO - ANÁLISE NEGATIVA MANTIDA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE. 01.
A inobservância ao CPP, art. 212 gera nulidade relativa, sendo necessária a comprovação do prejuízo à parte, o que não se verificou nos autos. 02. É legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação. Além disso, o reconhecimento pessoal, quando ratificado em juízo, como no caso presente, constitui-se prova hábil. 03. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de Roubo, em especial pelas firmes declarações da vítima, acrescidos dos relevantes depoimentos prestados pelos policiais militares, assim como das circunstâncias que envolveram os fatos delituosos, deve ser mantida a condenação do réu, nos termos da Sentença. 04. A jurisprudência do STJ permite a valoração negativa das consequências do delito em crimes patrimoniais quando o valor econômico suportado pelas vítimas extrapola os parâmetros usuais. 05. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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