Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.6370.4980.9312

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. DESCLASSIFICAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. I.

Caso em Exame 1. O Ministério Público interpôs agravo em execução penal contra decisão que desclassificou a falta disciplinar cometida por Fabio dos Santos Silva como de natureza média, pleiteando a homologação como falta grave e aplicação de seus efeitos legais, incluindo regressão ao regime fechado. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a falta disciplinar cometida pelo agravado durante saída temporária deve ser classificada como grave, considerando a necessidade de prévia audiência em juízo antes de eventual regressão de regime. III. Razões de Decidir 3. A conduta do agravado se enquadra, em tese, como falta grave, conforme art. 50, VI, c/c art. 39, II e V, da LEP. 4. Contudo, é imprescindível a prévia oitiva do apenado em juízo, conforme LEP, art. 118, § 2º, antes de decidir sobre a regressão de regime, sob pena de nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para anular a decisão agravada, determinando a realização de oitiva judicial do agravado e posterior reapreciação da falta disciplinar. Tese de julgamento: 1. A falta disciplinar durante saída temporária pode ser classificada como grave, mas requer prévia oitiva judicial antes de decisão sobre regressão de regime. Legislação Citada: LEP, art. 39, II e V; art. 50, VI; art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 813.768/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/6/2023, DJe 29/6/2023. STJ, HC 329.802/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2016, DJe 10/08/2016... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF