Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.2445.2878.1874

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GERENTE. CONFIGURAÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GERENTE. CONFIGURAÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GERENTE. CONFIGURAÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional acerca de questões fáticas relevantes para a solução da controvérsia, resta caracterizada a transcendência política do recurso de revista, pela alegada violação da CF/88, art. 93, IX. Verifica-se que o e. TRT, ao examinar o enquadramento da reclamante no CLT, art. 62, II, embora tenha consignado que, « quanto ao requisito objetivo (renda), os documentos de fl. 980 e seguintes demonstram o seu cumprimento , não se pronunciou acerca da alegação específica da autora quanto ao fato de os comprovantes de pagamento apontarem uma evolução salarial de 19,45%, inferior, portanto, ao critério previsto no referido, II do art. 62 Consolidado. A omissão do e. TRT quanto ao pronunciamento dessas questões levantadas nos competentes embargos de declaração acabou por frustrar a possibilidade de exame, nesta instância, das alegações contidas no recurso de revista. Isso porque a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada na Súmula 126/STJ, não permite que se proceda ao reexame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, o que evidencia que, neste caso concreto, não há como superar a nulidade que tal omissão acarretou no feito. Nesse contexto, resta caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pelo que o recurso de revista merece ser conhecido e provido, para determinar o retorno dos autos o e. Regional, a fim de que reexamine os embargos de declaração opostos pela reclamante, manifestando-se expressamente sobre as questões ali expostas, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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