Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 265.5660.7690.6294

1 - TJRJ Direito Processual Civil. Apelação Cível. Indeferimento da petição inicial por ausência de comprovante de residência. Error in procedendo. Acesso à justiça.

I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, ao fundamento de ausência de comprovante de residência específico da parte autora. A autora apelante alega que apresentou documentação suficiente para comprovação de seu domicílio e que a exigência adicional do juízo singular configura excesso de formalismo, impedindo o acesso à justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em debate: (i) saber se a exigência de comprovante de residência nos moldes determinados pelo juízo singular é condição indispensável para o prosseguimento da ação; e (ii) saber se a extinção do processo, sem resolução de mérito, configura excesso de formalismo e error in procedendo, a justificar a anulação da sentença. III. Razões de decidir 3. Os CPC, art. 319 e CPC art. 320 não exigem a juntada de comprovante de endereço para a propositura da ação, bastando a indicação do domicílio e da residência na petição inicial. 4. A apresentação de documento em nome da autora, bem como a indicação reiterada de endereço na exordial, no instrumento de mandato conferido ao causídico e na declaração de hipossuficiência, são suficientes à identificação de seu domicílio. 5. A exigência de documento específico (emitido por concessionária de serviço público) constitui excesso de formalismo, violando os princípios da primazia do julgamento do mérito, do acesso à justiça, da razoável duração do processo e da garantia da prestação jurisdicional efetiva. 6. Na dúvida quanto à veracidade do endereço, pode o juízo singular se valer de diligência por oficial de justiça, sem indeferir de plano a petição inicial, conforme entendimento jurisprudencial a respeito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: «1. A indicação do endereço do autor na petição inicial, corroborada por documentos subscritos, é suficiente para o prosseguimento da ação, não sendo exigível comprovante de residência específico. 2. A extinção do processo por ausência de documento não exigido em lei, configura formalismo excessivo e error in procedendo, passível de anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 319 e 320. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível 0802364-37.2024.8.19.0010, Des. Paulo Wunder de Alencar, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 25.03.2025. Norma interna citada: Aviso TJ/RJ 93/2011, item 6.

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